Sábado, 
03 de Outubro de 2026 - 

Controle de Processos

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . .
Dow Jone ... % . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Endereço

Av. Brig. Faria Lima , 1461 , 6º Andar
Pinheiros
CEP: 01451-904
São Paulo / SP
+55 (11) 32547457

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Últimas notícias

Plataforma indenizará pais impedidos de embarcar em ônibus com bebê de colo

Exigência de passagem adicional foi considerada abusiva. A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São condenou plataforma de venda de passagens a indenizar casal impedido de embarcar em ônibus com o filho de um mês e vinte dias, por exigência de passagem adicional. A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada autor, totalizando R$ 8 mil. A empresa também deverá ressarcir as despesas gastas pelo casal com combustível e pedágios, subtraindo o valor das passagens, que foi devolvido. Segundo os autos, no momento do embarque, os autores foram informados pelo motorista de que deveriam adquirir passagem para o filho, de menos de dois meses e que viajaria no colo. A exigência foi confirmada por um representante da empresa, procurado para solucionar o impasse. Sem conseguir resolver o problema, a família utilizou um veículo emprestado para fazer a viagem. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Velho, destacou que a norma estadual aplicável ao caso assegura o transporte gratuito de crianças de até cinco anos que não ocupem assento. Também observou que a exigência de dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, não se aplica ao transporte coletivo de passageiros. “Houve abuso na exigência e falha na prestação do serviço. Em razão do impedimento ocasionado pelo motorista, e confirmado pelo preposto da ré, os autores se viram obrigados a seguir viagem de volta para casa por meio de transporte não coletivo (carro emprestado), o que lhes ocasionou gastos adicionais desnecessários”, apontou, acrescentando que a situação, vivenciada com um recém-nascido, ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral. Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava. Apelação nº 1039670-46.2023.8.26.0576 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
02/10/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  274103